TRF3 DETERMINA A CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL

Confirmando a sentença proferida pela Vara Federal de Mauá o TRF3 determinou ao INSS converter a aposentadoria por tempo de contribuição concedida a um segurado em aposentadoria especial.

Em abril de 2008 o segurado requereu junto ao INSS de Ribeirão Pires o benefício de Aposentadoria Especial. Entretanto, após análise da documentação apresentada, o INSS lhe concedeu o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, pois não considerou como tempo de serviço especial o período de 17/05/93 a 07/04/2008, onde o segurado trabalhou em uma metalúrgica, exposto a ruído acima dos limites de tolerância.

Na conclusão da análise técnica de atividade especial, o INSS considerou que o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI pelo segurado descaracterizaria a natureza especial da atividade.

Diante do incorreto benefício concedido o segurado entrou com ação judicial patrocinada pelo escritório Gomes Basso Advogados, a fim de condenar o INSS a converter o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial.

Com a decisão favorável o segurado teve um aumento significativo no valor do seu benefício, passando de R$2.523,37 para R$3.620,69, ou seja, um aumento de quase 44%.

Processo nº 0000020-25.2013.4.03.6140/SP