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Revisão de Aposentadoria

Já é aposentado? A revisão do benefício pode ser uma ótima alternativa!
As regras da Previdência sofrem constantes mudanças, além de erros na concessão do benefício por parte do INSS. Fazer uma revisão da aposentadoria é a saída para quem já adquiriu seu benefício e se sente prejudicado.

Quem tem direito a Revisão da Aposentadoria?

Qualquer pessoa que já recebe uma aposentadoria do INSS e que se sinta prejudicada com os parâmetros utilizados pelo Instituto na concessão de seu benefício, pode solicitar a revisão.
Por exemplo, se os salários de contribuição que constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiverem incorretos, mas serviram para calcular seu benefício, é possível requerer uma revisão.

Preciso de advogado para solicitar a Revisão de Aposentadoria?

Entenda! O erro do INSS deve ser comprovado, portanto é de extrema importância contar com advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos.

Tem prazo para entrar com a Revisão da Aposentadoria?

Sim. A maioria das revisões deve ser solicitada no prazo de até 10 anos após o primeiro recebimento da primeira prestação da sua aposentadoria.
Vale destacar que a data do primeiro recebimento pode ser diferente data de início do benefício, portanto é importante verificar as duas para avaliar se você tem direito.

Caso o prazo seja superior a 10 anos, é muito provável que o pedido de revisão não será aceito pelo INSS ou pela Justiça.

Entretanto, se o seu prazo de 10 anos já passou e você ainda deseja pedir a revisão, existem algumas exceções em que isso é possível:

– Revisão do Teto Previdenciário;

– Revisão do Buraco Negro;

– Revisão do Buraco Verde;

– Revisão do Primeiro Reajuste;

– Revisão de benefício que é determinada por lei;

– Revisão decorrente de vitória em uma reclamação trabalhista (nesse caso o prazo de 10 anos começa a contar quando terminar a Reclamatória Trabalhista);

– Revisão de benefício direto para o INSS (o prazo é interrompido);

Nestas situações você pode solicitar a revisão da aposentadoria a qualquer momento, ainda que já ultrapassados os 10 anos após o começo do recebimento da sua aposentadoria.

De qualquer forma, sempre é recomendável conversar com um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança. Ele poderá indicar qual caminho você deve seguir.

Quanto antes realizar esta análise e entrar com o processo solicitando a revisão melhor, pois você já pode ter direito à um aumento significativo no valor de seu benefício.

Conheça algumas revisões que podem melhorar a o valor do seu benefício:

Revisão de Benefício Limitado ao Teto

Contempla os benefícios concedidos antes de 31/12/2003, desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. Nos casos em que a revisão de benefício é possível, consta na carta de concessão a expressão limitado ao teto.

Revisão de Inclusão de Tempo Especial

Esta revisão contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas, definidos pela legislação ou por entendimento jurisprudencial, e que, no momento da concessão, não tenha tido tal especialidade considerada pela administração. INSS deverá recalcular o tempo de contribuição do segurado aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns para homens e mulheres sendo que tal acréscimo vindo da conversão do tempo varia de acordo com o tipo de atividade exercida.

Revisão de Auxílio Doença por Acidente de Trabalho

Esta revisão consiste em transformar um benefício de auxílio doença-comum em auxílio-doença decorrente Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional. Muitas vezes o auxílio doença é concedido pelo INSS de forma equivocada, causado prejuízos ao segurado. Quando o trabalhador estiver recebendo benefício decorrente do acidente de trabalho ou de doença ocupacional, ele tem direito à manutenção dos depósitos do FGTS pela empresa, garantia de emprego, seguro por invalidez e se o empregador tiver agido com culpa pelo acidente ou doença ocupacional ele deverá arcar com os custos do tratamento médico e hospitalar, com Dano Moral, pensão mensal, além de outros direitos do segurado.

Revisão após vitória em Reclamatória Trabalhista

Todos os aposentados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a revisão de benefício concedido pelo INSS, com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos por aquela ação (ex: horas extras, reconhecimento de vínculo, alterações salariais, etc.).

Revisão de Aposentadoria para inclusão de Tempo Rural

Segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários. O período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

Revisão de Aposentadoria por Invalidez – Abono de 25%

Casos em que o segurado recebe aposentadoria por invalidez e necessita da ajuda de um cuidador para realizar suas atividades diárias, haverá o aumento em 25% do valor mensal recebido para o custeio de seu cuidador.

Revisão de erros de cálculo do INSS com salários diferentes dos anotados em CTPS e contracheques

Contempla os benefícios que tiveram sua renda mensal inicial calculada sobre os salários diferentes do que realmente o segurado recebia em contracheques ou constantes da sua CTPS.

Revisão da Regra Mais Favorável

Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso a fim de se apurar a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.

Revisão de Inclusão de auxílio acidente no cálculo da aposentadoria

Revisão que é prevista em lei, mas que geralmente não é concedida pelo INSS. Quando a lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício Auxílio-Acidente e Aposentadorias a partir de 1997, previu também que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida, e por isso garantiu a inclusão destes valores no cálculo da Renda Mensal Inicial. Pedido deve ser feito judicialmente.

Revisão Aluno Aprendiz e Militar

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz, ou seja, aqueles matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas – até 16 de dezembro de 1998. Para quem prestou serviço militar por um período (no Exército, na Aeronáutica ou na Marinha), INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.

Recolhimento em Atraso

Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária a realização de um cálculo para verificar-se se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

Revisão de Inclusão de Tempo Rural

Segurados que exerceram atividades rurais anteriores a novembro/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários. O período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

Revisão do Buraco Negro

Até 01/06/1992, todos os benefícios, concedidos pela Previdência Social, entre 05/10/1988 e 05/04/1991, deverão ter renda mensal recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios, com a devida correção inflacionária. Ressalta-se que o INSS realizou essa revisão administrativamente, sendo necessário ter acesso à cópia do processo administrativo, verificando se a referida revisão foi realizada. Há decisão judicial conhecida. Trata-se de erro matemático que pode gerar perdas de 30% nos valores dos benefícios.

Revisão da diferença de 9% do auxílio doença para a aposentadoria por invalidez

Em geral, quando o trabalhador entra com o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS concede, inicialmente, o auxílio-doença. Posteriormente, o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez. Ocorre que o auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição registrados em nome do segurado desde julho de 1994, enquanto a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média. O entendimento da Justiça favorece os segurados que, mesmos incapacitados para o trabalho, ficaram recebendo auxílio-doença no lugar da aposentadoria por invalidez. Se comprovar que estava incapacitado para o trabalho desde o dia em que entrou com o requerimento da aposentadoria no INSS, o segurado poderá buscar sua revisão tendo direito inclusive a atrasados.

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