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Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago mensalmente ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente de trabalho ou qualquer natureza, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Ocorre que muitos trabalhadores deixam de receber o benefício pelo simples desconhecimento o direito. Se você sofreu algum acidente (do trabalho ou de qualquer natureza) que deixou sequelas permanentes, clique aqui para saber o que fazer.

Para receber o auxílio-acidente, é preciso que o segurado:
• Tenha tido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza;
• Tenha ficado com alguma sequela permanente que reduziu a capacidade para o trabalho habitual;
• Tenha a qualidade de segurado no dia do acidente, ou seja, esteja contribuindo ao INSS ou esteja no período de graça (período que está coberto pelo INSS).

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
O benefício pode ser requerido no INSS através do Portal www.meu.inss.gov.br ou do telefone 135 da Previdência. O INSS agendará dia e horário para a realização de uma perícia médica.

Qual a data de início do Auxílio-Acidente?
A data do início do benefício de auxílio-acidente é o dia seguinte à data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que lhe deu origem, independentemente de pedido de prorrogação deste ou de pedido específico de concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91.

Qual o tempo de recebimento do Auxílio-Acidente?
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização. Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa com a concessão da aposentadoria.

Qual o valor do Auxílio-Acidente?
O valor dessa indenização é de 50% do valor de seu salário de benefício (que deu origem ao auxílio-doença). Exemplo: Se você recebia 2.000,00 reais no seu auxílio-doença que fora cessado, o seu auxílio-acidente será no valor, aproximado, de 1.000,00 reais.

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar com carteira assinada?
A resposta é sim! O auxílio-acidente não tem por objetivo substituir o salário do segurado. Por isso é plenamente possível que aquela pessoa que ficou com alguma sequela possa receber o benefício pago pelo INSS e, ainda assim, continuar trabalhando e auferindo renda adicional.
Se o seu auxílio-acidente foi negado pelo INSS, será necessário fazer uma análise dos motivos que levaram o INSS a negar o benefício e em seguida entrar com uma ação na justiça.

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