O segurado que se aposentou no período do chamado “Buraco Negro” pode ter direito a revisão do teto. Isso porque o INSS não incluiu no acordo da revisão do teto, os benefícios concedidos entre 10/88 e 04/91. Mesmo com decisão judicial para que estes benefícios fossem revisados, o INSS não processou a revisão em muitos casos.
Além do período do Buraco Negro a revisão contempla os benefícios concedidos antes de 31/12/2003, desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. Nos casos em que a revisão de benefício é possível, consta na carta de concessão a expressão “limitado ao teto”.