O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago mensalmente ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente de trabalho ou qualquer natureza, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
O acidente de qualquer natureza resulta tanto da ocorrência de acidente de trabalho como também o acidente que se dá fora do ambiente profissional. Portanto, independente de onde ocorra o acidente o segurado terá acesso ao benefício de auxílio-acidente.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Requisitos do Auxílio-Acidente:
1) Qualidade de segurado; 2) ter sofrido um acidente de qualquer natureza; 3) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e 4) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.
Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente
O benefício corresponde à metade do valor que o segurado teria direito se fosse se aposentar por invalidez, e servirá como uma complementação da renda e será devido até a data de qualquer aposentadoria.
Outra vantagem do benefício de auxílio-acidente é que o seu valor é somado com os salários para aumentar o valor da aposentadoria futura.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Contribuinte Individual
A restrição havida quanto ao contribuinte individual não encontra amparo na Lei de Benefícios, tampouco no texto constitucional, pois ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação em relação aos segurados da Previdência Social.