TNU define NHO-01 como metodologia de aferição do ruído a partir de Janeiro/2004.

Metodologia de Aferição do Ruído

A Turma Nacional de Uniformização decidiu que a partir de 01 de janeiro de 2004, é obrigatória a utilização da NHO-01 da Fundacentro como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho, devendo tal técnica ser informada no PPP, com a respectiva indicação do nível de exposição normalizado (NEM); em caso de omissão, no período supracitado, na indicação da metodologia empregada para aferição do agente nocivo ruído, o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), não deve ser admitido como prova da especialidade do trabalho para o agente nocivo em apreço, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na respectiva medição. (TNU – 21/11/2018 – PUIL 0505614-83.2017.4.05.8300/PE)