Revisão da vida toda já rende atrasados de até R$200 mil

Aposentados e pensionistas que estão conseguindo a revisão da vida toda na Justiça têm garantido uma bolada em atrasados. A reportagem encontrou processos com valores calculados entre R$ 50 mil e R$ 200 mil.

Os casos foram destravados nos tribunais após a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado.

A ação judicial que permite o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador pode ser solicitada por quem contribuiu sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994.

Em São Paulo, um aposentado, de 60 anos, pediu para que fossem incluídos seus vínculos trabalhistas desde janeiro de 1982.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (20), a Turma Recursal, corrigiu o benefício de R$ 3.279,29 para R$ 3.888,01. O aposentado ainda vai receber cerca de R$ 54,4 mil em atrasados.

Outro aposentado paulista entrou com processo em 2017 e teve seu benefício corrigido para o teto previdenciário na última terça-feira (14). Ele vai passar a receber R$ 6.101,06 mais atrasados de R$ 97 mil. Na sua decisão, o TRF-3 citou o entendimento do STJ para aplicar a revisão.

Já uma aposentada que recebe atualmente o salário mínimo pediu para incluir contribuições feitas desde 1976. A Justiça aceitou o pedido e reajustou o benefício para R$ 4.253,75. Além do aumento mensal, a aposentada vai receber mais de R$ 202,7 mil em atrasados.

O valor dos atrasados requer uma conta complexa, por isso a dica é recorrer a um especialista em cálculos previdenciários.

Os atrasados são limitados aos cinco anos anteriores ao pedido na Justiça. Ou seja, se a aposentadoria foi concedida há mais tempo, o cálculo para nos cinco anos.

Supremo

A revisão da vida toda ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal e travar os processos. Não há, no entanto, uma questão constitucional a ser discutida para que a decisão do STJ seja derrubada.

O que ficou decidido pelo STJ é que a regra permanente de cálculo, se mais vantajosa do que a de transição trazida pela lei que instituiu o fator previdenciário, deve prevalecer.

Revisão exige cuidado, alerta especialista

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que a revisão da vida toda nem sempre resulta em valores elevados de atrasados e, na pior das hipóteses, pode diminuir a renda mensal do segurado.

Para ela, é preciso ter cautela, pois nem todos os aposentados com contribuições altas antes de 1994 e benefícios concedidos nos últimos dez anos podem ganhar atrasados. “Na maioria dos casos essa revisão pode inclusive reduzir a renda”, segundo a advogada.

Para a Adriane, é essencial que o segurado contrate um especialista para fazer todos os cálculos previamente antes de viabilizar uma ação judicial. “Não são muitas pessoas que têm direito a esses valores atrasados. Só tem direito quem ficou no mínimo divisor ou que recebia muito mais anteriormente.”

“É importante lembrar também que agora o governo quer impor sucumbência aos aposentados que entrarem com ações e perder. Se o segurado entrar com uma ação que não tem direito vai pagar 10% do valor da ação para a Advocacia Geral da União. Por exemplo, entrou com uma ação de R$ 40 mil e perdeu, terá que pagar ao advogado da AGU R$ 4 mil.”

Confira casos julgados a favor de segurados

Valor dos atrasados: R$ 97 mil

Aposentado, de 64 anos
Data da aposentadoria: 20/04/2014
Entrou com processo na vara federal, em São Paulo
Recebia: R$ 4.633,28
Para quanto vai o benefício: R$ 6.101,06 (teto previdenciário em 2020)

Valor dos atrasados: R$ 54,4 mil

Aposentado, 60 anos
Data da aposentadoria: fevereiro de 2009
Recorreu à Turma Recursal de SP para incluir vínculos trabalhistas desde janeiro de 1982
Recebia: R$ 3.279,29
Para quanto vai o benefício: R$ 3.888,01

Valor dos atrasados até o momento: R$ 202,7 mil

Aposentada, 65 anos
Data da aposentadoria: outubro de 2014
Iniciou ação em vara federal para incluir contribuições desde 1976
Recebe atualmente: R$ 1.039
Para quanto vai o benefício: R$ 4.253,75

O que é a revisão da vida toda

Segurados que tinham altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, podem se dar bem com a revisão da vida inteira. A correção foi aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Para quem vale a pena

Em geral, essa revisão vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em outras moedas. Na Justiça, esses aposentados podem pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria. Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, após a reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso.

Como é o cálculo da média salarial

Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: são contadas 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019: são 80% dos mais altos recolhimentos desde novembro de 1999. Para quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019: a média salarial é calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Como pedir a correção

O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão. A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas não no INSS, mesmo assim, vale a pena fazer a solicitação primeiro para o instituto previdenciário para demonstrar a tentativa de uma solução administrativa. Essa tentativa de revisão no posto elimina o risco de a ação ser rejeitada pelo juiz. É recomendável procurar um especialista. Um advogado especialista em Previdência conhece o procedimento para iniciar a ação e fazer as contas, que são complexas.

Atrasados

Os trabalhadores que conseguem revisão têm direito aos atrasados, ou seja, os valores acumulados no período em que o benefício não foi pago. Os valores são de até cinco anos antes do pedido.

INSS pode recorrer no Supremo

A decisão do STJ ainda pode ser contestada pelo INSS no Supremo Tribunal Federal. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, já informou que vai analisar se irá recorrer ao STF. Neste caso, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final.

Fonte: Jornal Agora de 21 de janeiro de 2020.