INSS NÃO PODE DESCONTAR REVISÕES

Instituto mexe em aposentadorias de quem continuou na ativa e ganhou ação para trocar benefícios 

O INSS não pode cobrar o que foi recebido de boa-fé pelos aposentados que conseguiram na Justiça a revisão do benefício por conta da chamada desaposentação ou troca de aposentadoria.  

Segundo o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o INSS tem revisado aposentadorias e tomado de volta até 30% do valor de quem teve incluídas contribuições posteriores à concessão do benefício por ordem judicial, mas que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esses processos nulos em outubro de 2016. 

“Depois da decisão sobre a desaposentação, o Supremo deveria detalhar se o desconto do que foi recebido como tutela antecipada seria feito pelo instituto e, caso decidisse sobre a devolução do dinheiro, como se daria esse desconto”, explica. “Mas mesmo antes da decisão final do STF sobre a desaposentação, o INSS está descontando 30% dos benefícios de quem ganhou ação de troca de aposentadoria em 1ª e 2ª instâncias”, critica o especialista. 

Ele informou que, como justificativa, o INSS utiliza uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que determina a devolução do valor recebido como tutela antecipada aos cofres do INSS – para fazer os descontos. “O instituto deve esperar a decisão final do Supremo e não usar uma sentença do STJ. Há, no mínimo, um confronto de decisões de dois tribunais superiores”, adverte. 

E os descontos não se limitam a quem ainda está com ação em andamento no Supremo. Segundo Veríssimo, os segurados que tiveram seus processos finalizados – ou transitados em julgado -, também são alvo do INSS. 

“Quem teve tive seu benefício reajustado por conta da desaposentação agora está sofrendo redução na pensão via ação rescisória por parte do INSS”, alerta Veríssimo. A diferença, acrescenta, é que estes aposentados não têm que devolver valores como os demais. 

Na semana passada foi divulgada parte dos votos com os chamados embargos de declaração. Segundo a posição defendida pelo ministro do Supremo Dias Toffoli, relator dos embargos, o INSS não deve cobrar valores recebidos de boa-fé pelos aposentados. A votação foi suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. 

FONTE: O DIA