Órgão vai cumprir ordem judicial que valida contribuição antes dos 16 anos em qualquer época
A Diretoria de Benefícios do INSS orientou as agências da Previdência de todo o país a reconhecerem como tempo de contribuição o trabalho exercido em idade inferior a 16 anos, independentemente do período em que a atividade ocorreu.
A ordem está em comunicado interno do órgão de segunda-feira (13), ao qual a reportagem teve acesso.
O posicionamento atende a decisão judicial manifestada em ação civil pública iniciada em 2013 pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul e julgada no ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A orientação da diretoria indica que segurados que tiverem provas da atividade remunerada em idade inferior ao permitido poderão pedir, diretamente ao INSS, a inclusão desses períodos na contagem do tempo para a aposentadoria.
Também serão aceitas revisões para benefícios solicitados a partir de 19 de outubro de 2018.
Antes, o órgão restringia o direito às idades mínimas que variavam entre 12 e 16 anos, conforme a lei em vigor na época em que a atividade havia sido realizada.
Segurados que não atendiam às exigências de idade mínima para trabalhar precisavam recorrer à Justiça para ter o tempo de contribuição reconhecido.
No comunicado, o INSS diz ainda que aceita como provas do trabalho do menor documentos que estão em nome dos pais nos casos em que houve atividade rural familiar.
Para as atividades urbanas, porém, há exigência de provas contemporâneas (da época da atividade) no nome do menor.
Fonte: Agora – 15/05/2019