O patrão que não aceitar o funcionário de volta após o fim do auxílio-doença deverá pagar o seu salário.
Esse tem sido o entendimento da Justiça sobre o chamado “limbo previdenciário”, que é quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dá alta para o trabalhador, mas o médico do trabalho contratado pela empresa não o considera apto para voltar às suas funções.
Em decisão recente, o TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende o município de São Paulo, deu ganho de causa a uma trabalhadora do ramo financeiro que ficou um ano afastada, recebendo auxílio-doença.
Quando teve alta, o empregador não a aceitou de volta.
Nesse período, ela não recebeu nem o auxílio nem o salário e foi ao Judiciário.
FONTE: Agora