A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, com base no art. 139 do Código de Processo Civil, que a carteira de motorista pode ser suspensa como critério para obrigar inadimplentes a regularizarem débitos decorrentes de ordem judicial que tenha por objeto prestação pecuniária.
Apesar de a medida ter sido tomada em uma ação específica, pode servir de precedente para casos semelhantes.
Leia o voto do relator.