Decisão amplia chance de revisão da aposentadoria do INSS no caso de Ruído.

Juizados reconhecem técnica para medir ruído e facilitam o tempo especial

Uma decisão recente da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) ampliou as chances de revisão da aposentadoria do INSS para quem trabalhou exposto a ruído constante e, apesar disso, não conseguiu contar o tempo especial por insalubridade no benefício.

Há pouco menos de um mês, a TNU decidiu orientar aos juizados federais que reconheçam a NR-15 (Norma Regulamentadora 15) como técnica válida para calcular o tempo de exposição do trabalhador ao ruído além do limite estabelecido por lei (o limite varia conforme a época em que a atividade foi realizada).

No INSS, desde 2004, porém, apenas a técnica conhecida como NHO (Norma de Higiene Ocupacional) é considerada válida.

Para segurados que pediram o tempo especial com base na NR-15, o órgão provavelmente negou a vantagem na contagem do tempo de contribuição.

A negativa da insalubridade prejudica a aposentadoria por tempo de contribuição, pois amplia o desconto do fator previdenciário.

O julgamento do tema 174, assim identificado pela Justiça Federal, favorece a busca pela revisão ou da concessão de aposentadorias com contagem de tempo especial, segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“Todos que foram prejudicados de alguma forma pelo não enquadramento do período como especial podem pedir ou a revisão do benefício, se já está concedido, ou a concessão, se foi indeferido.”

Ainda de acordo com a decisão, nas situações em que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) apresentado pelo segurado não informar qual a norma utilizada, o juiz deverá avaliar o LTCAT (laudo produzido pelo empregador).

Para quem optar por pedir a revisão, vale considerar que os juizados limitam os atrasados a 60 salários mínimos (R$ 59.880, neste ano).

A AGU (Advocacia-Geral da União), responsável por representar órgãos federais na Justiça, informou que avalia se entrará com recurso.

Para aumentar a renda

 O trabalhador que não conseguiu a contagem do tempo especial no cálculo do benefício pode ter a revisão facilitada no Juizado Especial Federal.

Decisão recente da TNU (Turma Nacional de Uniformização), que vale para todos os juizados, aumentou as chances de reconhecimento do direito

Entenda a discussão

A TNU reconheceu uma técnica de medição de ruído que não é aceita pelo INSS.

O barulho excessivo é a principal causa para os pedidos de tempo especial.

Para calcular o tempo e exposição ao ruído, existem duas técnicas adequadas:

NHO (Norma de Higiene Ocupacional;

NR-15 (Norma Regulamentadora 15).

As duas técnicas usam um método chamado dosimetria, na qual o ruído é captado por microfones.

A diferença está no cálculo do tempo de exposição, sendo a NHO mais favorável para o trabalhador.

O INSS, porém, reconhece somente o sistema NHO como adequado para medir a exposição ao ruído.

Decisão

A TNU decidiu que ambas, NHO e NR-15, são válidas para medir a exposição ao ruído.

A Turma também analisou casos em que a documentação do segurado não informa a técnica.

Nessa hipótese, a prova pode ser obtida por meio do LTCAT (laudo produzido na empresa).

Como descobrir se dá para ter revisão

A atividade insalubre precisa ser comprovada por meio de laudo, feito por médico ou engenheiro do trabalho.

As informações são utilizadas para preencher um formulário, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Se o PPP entregue ao INSS indicou que a técnica utilizada foi NR-15, o tempo especial, provavelmente, foi negado.

Maioria é pela NR-15

Estima-se que cerca de 70% dos pedidos de tempo especial negados envolvem a NR-15.

Diferença na renda

O tempo especial, ao ser convertido em comum, aumenta o período de contribuição

Ao ampliar o tempo de contribuição, o desconto do fator previdenciário fica menor.

Para a maioria das atividades insalubres, cada ano de tempo especial equivale a:

1,4 ano comum, para o homem;

1,2 ano comum, para a mulher.

Aposentadoria

O segurado não tem o desconto do fator previdenciário se ficar na atividade insalubre por tempo suficiente para se aposentar.

Essa aposentadoria é chamada especial e pode ser requisitada pelo segurado que trabalhou em local de risco pelos períodos de:

15 anos (atividades de alto risco, como mineração no subsolo);

20 anos (atividades de risco moderado, como mineração na superfície);

25 anos (atividades de risco baixo, como metalurgia).

Para pedir a revisão

 Antes de solicitar a revisão na Justiça, é preciso fazer o pedido ao INSS.

No Juizado, é possível iniciar o processo sem nomear um advogado.

É aconselhável, porém, ter um defensor especializado em Previdência.

O Juizado também limita os atrasados a 60 salários mínimos (R$ 59.880, neste ano).

Fontes: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Tema 174 da TNU e  Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)