Os benefícios por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, são pagos pelo INSS ao segurado que, por uma doença ou acidente, ficou incapacitado total e temporariamente ou total e permanentemente para exercer suas atividades habituais. Aquele que ficou com uma sequela permanente, também pode ter direito a outro benefício: o auxílio-acidente. Após a reforma da previdência de 2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente.