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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Como já esclarecido, após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente e assim como o auxílio-doença ela também tem duas naturezas:
– Acidentária (B-92, código usado pelo INSS): se decorrente de um acidente de trabalho, trajeto, doença ocupacional ou do trabalho;
– Previdenciária (B-32, código usado pelos INSS): se decorrente de uma situação não relacionada ao ambiente de trabalho.

Os requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente são os mesmos que os exigidos para o auxílio-doença:
⦁ Estar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias;
⦁ Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
⦁ Ou estar em gozo do período de graça (tempo de o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e permanecer coberto pela previdência social);
⦁ Ter a carência mínima de 12 meses ANTES da incapacidade;
⦁ Ou ser isento da carência mínima (doença ocupacional, doença do trabalho, doença grave ou acidente de qualquer natureza).

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