Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), além de pensionistas, que decidiram deixar o Brasil e viver no exterior, têm enfrentado batalhas judiciais para tentar impedir a mordida do Leão na renda mensal. Isso porque, desde 2013, o desconto feito pela Receita Federal sobre os rendimentos de quem já saiu da ativa é de 25%, com base na interpretação da Lei 9.779/99. Antes, aposentados residentes no exterior eram tributados de acordo com a tabela progressiva do IR, assim como qualquer contribuinte.
O artigo 7º da lei 9.779/99 diz que “rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25%”.
Além disso, em 2016, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.315, que entrou em vigor em 2017, determinando que todo e qualquer brasileiro aposentado que more no exterior deve ter desconto de 25% sobre o benefício, independentemente do valor recebido, podendo variar do salário mínimo (R$998,00) ao teto atual (R$ 5.839,45) do INSS.
A sanção da lei, porém, teve o efeito contrário, o que fez com que muitos aposentados que vivem fora do país recorressem à Justiça para tentar barrar o desconto do Fisco, e criou ainda, novas interpretações no Judiciário: há juízes que suspendem a cobrança dos aposentados, enquanto outros julgam correto o que diz a lei, e mantêm a mordida de 25%.
De acordo com dados da Previdência Social, no ano de 2016 havia 18.000 aposentados vivendo no exterior em países com acordo internacional de tributação com o Brasil. Entre os países com os quais o Brasil possui acordo destacam-se: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Bulgária, Estados Unidos, Suíça, Moçambique e Angola.