Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
O benefício de incapacidade temporária (B-31, código usado pelo INSS) é concedido ao segurado que precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias em decorrência de um acidente ou doença não relacionados ao ambiente de trabalho.
Já o benefício por incapacidade temporária acidentário (B-91, código usado pelo INSS) é aquele concedido ao segurado que teve o diagnóstico de uma doença ocupacional, doença do trabalho ou, ainda, sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto e que precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Como já esclarecido, o auxílio-doença é o benefício para quem ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias.
O benefício pode ser requerido no INSS através do Portal www.meu.inss.gov.br ou do telefone 135 da Previdência. O INSS agendará dia e horário para a realização de uma perícia médica.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher os seguintes requisitos:
– Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
– Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento;
– Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
– Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso do auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Ocorre que inúmeros benefícios são diariamente indeferidos pelo INSS pelos mais variados motivos. Alguns motivos são justificáveis, como por exemplo a falta de carência do segurado, não comparecimento do segurado no dia da perícia, não comprovação da incapacidade temporária para o trabalho, etc. Porém, muitos são os casos de indeferimentos equivocados por parte do médico perito do INSS.
Se o seu auxílio-doença foi negado pelo INSS, será necessário fazer uma análise dos motivos que levaram o INSS a negar o benefício e em seguida entrar com uma ação na justiça.
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