Como já esclarecido, após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente e assim como o auxílio-doença ela também tem duas naturezas: – Acidentária (B-92, código usado pelo INSS): se decorrente de um acidente de trabalho, trajeto, doença ocupacional ou do trabalho; – Previdenciária (B-32, código usado pelos INSS): se decorrente de uma situação não relacionada ao ambiente de trabalho.
Os requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente são os mesmos que os exigidos para o auxílio-doença: ⦁ Estar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias; ⦁ Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS); ⦁ Ou estar em gozo do período de graça (tempo de o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e permanecer coberto pela previdência social); ⦁ Ter a carência mínima de 12 meses ANTES da incapacidade; ⦁ Ou ser isento da carência mínima (doença ocupacional, doença do trabalho, doença grave ou acidente de qualquer natureza).