Uma bancária que sofreu constantes constrangimentos no ambiente de trabalho, incluindo ameaças de demissão quando não cumpria suas metas, será indenizada em R$50,00 mil reais em danos morais.
Ao entrar na Justiça, a mulher disse que sofria constantes constrangimentos no ambiente de trabalho. Segundo ela, quando não alcançava suas metas, era ameaçada de demissão por sua superior. Além da indenização, a nulidade do pedido de demissão também foi solicitada, pois a empregada disse ter se demitido em decorrência dos frequentes abusos sofridos.
Para a juíza Roselene Aparecida Taveira, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), o assédio moral foi comprovado pelo depoimento do preposto da empresa. A magistrada disse que “todos os elementos analisados convergem para se concluir pela invalidade do pedido de demissão, realizado quando a autora estava sob coação, em estado análogo ao de perigo, submetida a críticas e pressões reiteradas”.
“O quadro narrado pelo depoimento prestado pelo preposto da ré caracteriza situação em que o trabalhador, fragilizado e submetido a um ambiente de trabalho hostil, não dispõe de meios de defesa. Suscitar a rescisão indireta do contrato de trabalho é um mecanismo possível, mas ao não fazer uso de tal meio o trabalhador não renuncia a seus direitos e tampouco são modificados os fatos enunciados”, continuou a juíza na sentença.
Processo: 0011341-90.2016.5.15.0043
Fonte: Economia IG